Redes de Proteção: Legislação, Obrigatoriedade e Normas de Segurança do Trabalho
Quem está pensando em instalar rede de proteção em casa ou em um condomínio costuma ter duas dúvidas recorrentes: existe alguma lei que obrigue a instalação, e o que garante que a empresa contratada trabalha dentro das normas de segurança? Reunimos aqui as respostas para as duas perguntas.
Instalar rede de proteção é obrigatório?
Em ambientes residenciais, especialmente apartamentos com janelas e sacadas, a instalação de redes de proteção pode fazer toda a diferença entre um susto e uma tragédia. Mesmo sem obrigatoriedade legal na maioria dos municípios, especialistas recomendam o uso das telas como medida preventiva, garantindo tranquilidade para a família e os pets.
Além de garantir a segurança, a instalação de redes é uma decisão preventiva inteligente para quem vive em grandes centros urbanos. Para entender os diferentes tipos de rede disponíveis, incluindo as opções de rede de proteção para janelas, acesse nossa página de serviços.

Nossa equipe e a NR-35 (trabalho em altura)
A instalação de rede de proteção é, tecnicamente, um trabalho em altura — o mesmo cuidado técnico exigido em instalações em empresas e áreas logísticas. Por isso nossa equipe conta com profissionais com o Certificado NR-35 (a norma que regula procedimentos de segurança, equipamentos e treinamento para quem trabalha acima de 2 metros), garantindo que as instalações sejam feitas com segurança, técnica e responsabilidade.
ASO da nossa equipe
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento, obrigatório por lei, que comprova a aptidão de cada profissional para o trabalho em altura exigido na instalação de redes — inclusive em obras e construção civil. Manter o ASO da equipe em dia é parte do mesmo compromisso técnico da NR-35.
Quer contratar uma instaladora que segue as normas de segurança do trabalho? Fale com a Redes de Proteção SP.
Por que isso importa na hora de contratar uma instaladora
A instalação de rede de proteção em si não é exigida por lei na maioria dos imóveis residenciais — mas isso não diminui sua importância como medida de segurança, como mostram os casos reais reunidos em nosso guia sobre quedas em altura. Já a empresa contratada para fazer a instalação deve, sim, seguir normas de segurança do trabalho como a NR-35 e manter o ASO de sua equipe em dia. Para condomínios e empresas, esses dois documentos são um critério objetivo para avaliar se a instaladora escolhida realmente trabalha dentro da lei.
Ficou com dúvidas sobre legislação, normas técnicas ou sobre a certificação da equipe que vai até o seu imóvel? Fale com a Redes de Proteção SP e tire suas dúvidas com um especialista.
